Manifesto do Destinatário NFe: tudo que você precisa saber5 min read
Provavelmente na área fiscal ou contábil você esbarrou no caso do manifesto de documentos fiscais, saiba aqui os mitos e as verdades por trás do manifesto do destinatário de NFes.
Antes da NF-e e do MD-e (Manifesto Eletrônico do Destinatário) os proprietários da mercadoria só tinham acesso à nota fiscal quando o produto era entregue. A possibilidade de emitir uma nota e a mercadoria ser extraviada ou se tratar de uma nota fria era muito grande.
Com a NF-e a situação começou a mudar e o MD-e trouxe a possibilidade de o destinatário ter acesso ao documento, antes mesmo de ter os produtos em mãos, e poder notificar a Receita Federal sobre a situação.
O que é Manifestação do Destinatário?
O MD-e, popularmente chamado de Manifestação do Destinatário, é um evento que fica vinculado ao documento fiscal, como é um exemplo da NF-e. Esses eventos retratam um histórico do documento perante a Receita Federal.
Existem efetivamente quatro eventos de manifesto do destinatário.
1. Ciência da Operação
Esse evento é opcional e permite ao destinatário a obtenção do arquivo XML; e dá a ele o conhecimento de que o documento foi emitido.
Apesar de demonstrar para a SEFAZ que o destinatário tem conhecimento da emissão da NF-e, esse evento é chamado de “não conclusivo” pois retrata que o destinatário ainda não tem informações suficientes para se posicionar sobre o documento fiscal emitido. Portanto esse não é um manifesto definitivo.
Assim que esse evento é notificado à SEFAZ é possível fazer download do XML para conferir a NF-e.
Tome cuidado com os aplicativos que baixam essas notas sem o manifesto pois é a única forma disponibilizada pela Receita Federal que viabiliza o download do XML da NF-e de forma completa e com validade jurídica. Alguns aplicativos que baixam essas NF-es sem manifesto fazem isso de forma ilegal.
2. Operação não Realizada
Esse evento relata à SEFAZ sobre uma compra que por algum motivo não se concretizou. Um exemplo é a recusa da mercadoria pelo destinatário no ato da entrega ou até mesmo na hora da compra.
É muito importante com esse evento retratar o motivo pelo qual a operação não foi concluída.
3. Desconhecimento da Operação
O MDe de Desconhecimento da Operação é utilizado para quando há uma utilização indevida da Inscrição Estadual do destinatário pelo emissor da NF-e.
As notas desconhecidas emitidas contra determinado destinatário podem algumas vezes estar vinculadas a algum tipo de fraude fiscal. Você pode evitar correr esse risco baixando todas as notas fiscais emitidas contra seu CNPJ através do seu certificado digital!
4. Confirmação da Operação
Definitivamente o mais importante dos manifestos perante o fisco, este MD-e notifica que a operação existe e foi realizada. É tomado depois que a NF-e foi baixada, conferida e confirmada.
Algumas vezes pode haver incongruências, se for o caso será necessário adotar um procedimento na federação estabelecida, como por exemplo uma Carta de Correção.
Obrigatoriedade do MD-e
Nem todos são obrigados a manifestar seus documentos fiscais, mas existem algumas categorias de empreendimentos que tem obrigatoriedade e há ainda variação de acordo com a federação do contribuinte.
São obrigado nacionalmente pela Cláusula décima quinta-B combinada com o anexo II, do Ajuste SINIEF 07/2005:
- Estabelecimentos distribuidores de combustíveis;
- Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas;
- Toda nota fiscal superior a R$ 100 mil, independentemente da atividade;
- Operações com uso de álcool para fins não combustíveis;
- Distribuidores ou atacadistas com NFs que acobertam cigarros;
- Distribuidores ou atacadistas com NFs que acobertam bebidas alcoólicas, incluindo cerveja e chopp;
- Distribuidores ou atacadistas com NFs que acobertam refrigerantes e água mineral.
Caso você e seu negócio se enquadrem em algum dos casos vale a pena procurar seu contador e conferir se tudo está sendo feito devidamente. A penalidade para divergências nas notas pode chegar a até 5% o valor do documento fiscal.
Por quê devo manifestar minhas notas?
Existem alguns benefícios evidentes para quem manifesta suas NF-es.
- Visualização clara de suas NF-es de entrada, uma vez que é necessário a Ciência da Operação para baixar o XML;
- Baixar o XML mesmo que o fornecedor não tenha mandado;
- Dar certeza para o fornecedor que o cliente recebeu a nota e confirmou a nota;
- Evitar fraudes e usos do CNPJ;
- Tira a necessidade e assinar o canhoto da DANFe;
Como manifestar a nota?
Através do Portal da SEFAZ
O Portal Nacional da NF-e possibilita consultar suas notas através da chave de acesso. Com seu certificado digital é possível aplicar manifesto nas notas.
Prós
- Consulta e manifesto gratuito;
Contras
- Trabalho manual muito longo;
- Necessário saber a chave de acesso;
Através do programa Manifestador da SEFAZ
O Portal Nacional da NF-e também disponibiliza um software gratuito para manifestar suas notas fiscais.
Prós
- Consulta e manifesto gratuito;
- Alta compatibilidade com sistemas operacionais;
Contras
- Uso de software complexo;
- Poucas funcionalidades;
Através do WebService da SEFAZ
A SEFAZ disponibiliza suas funcionalidades para que os desenvolvedores e empresas utilizem da melhor forma possível e se comuniquem diretamente com os servidores da Receita Federal, como é o caso da Klaus.
Prós
- Comunicação direta com a SEFAZ;
- Implementação conforme necessidade;
Contras
- Necessário conhecimento em desenvolvimento;
- Necessário consultar manuais de implementação da SEFAZ;
O WebService da SEFAZ também possibilita o download de XMLs e é a tecnologia utilizada pela Klaus! Ficou interessado? Assista uma demonstração clicando aqui!.
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