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Manifesto do Destinatário NFe: tudo que você precisa saber

Posted on junho 10, 2019
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Provavelmente na área fiscal ou contábil você esbarrou no caso do manifesto de documentos fiscais, saiba aqui os mitos e as verdades por trás do manifesto do destinatário de NFes.

Antes da NF-e e do MD-e (Manifesto Eletrônico do Destinatário) os proprietários da mercadoria só tinham acesso à nota fiscal quando o produto era entregue. A possibilidade de emitir uma nota e a mercadoria ser extraviada ou se tratar de uma nota fria era muito grande.

Com a NF-e a situação começou a mudar e o MD-e trouxe a possibilidade de o destinatário ter acesso ao documento, antes mesmo de ter os produtos em mãos, e poder notificar a Receita Federal sobre a situação.


O que é Manifestação do Destinatário?

O MD-e, popularmente chamado de Manifestação do Destinatário, é um evento que fica vinculado ao documento fiscal, como é um exemplo da NF-e. Esses eventos retratam um histórico do documento perante a Receita Federal.

Existem efetivamente quatro eventos de manifesto do destinatário.

1. Ciência da Operação

Esse evento é opcional e permite ao destinatário a obtenção do arquivo XML; e dá a ele o conhecimento de que o documento foi emitido.

Apesar de demonstrar para a SEFAZ que o destinatário tem conhecimento da emissão da NF-e, esse evento é chamado de “não conclusivo” pois retrata que o destinatário ainda não tem informações suficientes para se posicionar sobre o documento fiscal emitido.  Portanto esse não é um manifesto definitivo.

Assim que esse evento é notificado à SEFAZ é possível fazer download do XML para conferir a NF-e.

Tome cuidado com os aplicativos que baixam essas notas sem o manifesto pois é a única forma disponibilizada pela Receita Federal que viabiliza o download do XML da NF-e de forma completa e com validade jurídica. Alguns aplicativos que baixam essas NF-es sem manifesto fazem isso de forma ilegal.

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2. Operação não Realizada

Esse evento relata à SEFAZ sobre uma compra que por algum motivo não se concretizou.  Um exemplo é a recusa da mercadoria pelo destinatário no ato da entrega ou até mesmo na hora da compra.

É muito importante com esse evento retratar o motivo pelo qual a operação não foi concluída.

3. Desconhecimento da Operação

O MDe de Desconhecimento da Operação é utilizado para quando há uma utilização indevida da Inscrição Estadual do destinatário pelo emissor da NF-e.

As notas desconhecidas emitidas contra determinado destinatário podem algumas vezes estar vinculadas a algum tipo de fraude fiscal. Você pode evitar correr esse risco baixando todas as notas fiscais emitidas contra seu CNPJ através do seu certificado digital!

4. Confirmação da Operação

Definitivamente o mais importante dos manifestos perante o fisco, este MD-e notifica que a operação existe e foi realizada. É tomado depois que a NF-e foi baixada, conferida e confirmada.

Algumas vezes pode haver incongruências, se for o caso será necessário adotar um procedimento na federação estabelecida, como por exemplo uma Carta de Correção.

Obrigatoriedade do MD-e

Nem todos são obrigados a manifestar seus documentos fiscais, mas existem algumas categorias de empreendimentos que tem obrigatoriedade e há ainda variação de acordo com a federação do contribuinte.

São obrigado nacionalmente pela Cláusula décima quinta-B combinada com o anexo II, do Ajuste SINIEF 07/2005:

  • Estabelecimentos distribuidores de combustíveis;
  • Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas;
  • Toda nota fiscal superior a R$ 100 mil, independentemente da atividade;
  • Operações com uso de álcool para fins não combustíveis;
  • Distribuidores ou atacadistas com NFs que acobertam cigarros;
  • Distribuidores ou atacadistas com NFs que acobertam bebidas alcoólicas, incluindo cerveja e chopp;
  • Distribuidores ou atacadistas com NFs que acobertam refrigerantes e água mineral.

Caso você e seu negócio se enquadrem em algum dos casos vale a pena procurar seu contador e conferir se tudo está sendo feito devidamente. A penalidade para divergências nas notas pode chegar a até 5% o valor do documento fiscal.

Por quê devo manifestar minhas notas?

Existem alguns benefícios evidentes para quem manifesta suas NF-es.

  1. Visualização clara de suas NF-es de entrada, uma vez que é necessário a Ciência da Operação para baixar o XML;
  2. Baixar o XML mesmo que o fornecedor não tenha mandado;
  3. Dar certeza para o fornecedor que o cliente recebeu a nota e confirmou a nota;
  4. Evitar fraudes e usos do CNPJ;
  5. Tira a necessidade e assinar o canhoto da DANFe;

Como manifestar a nota?

Através do Portal da SEFAZ

O Portal Nacional da NF-e possibilita consultar suas notas através da chave de acesso. Com seu certificado digital é possível aplicar manifesto nas notas.

Prós

  • Consulta e manifesto gratuito;

Contras

  • Trabalho manual muito longo;
  • Necessário saber a chave de acesso;

Através do programa Manifestador da SEFAZ

O Portal Nacional da NF-e também disponibiliza um software gratuito para manifestar suas notas fiscais.

Prós

  • Consulta e manifesto gratuito;
  • Alta compatibilidade com sistemas operacionais;

Contras

  • Uso de software complexo;
  • Poucas funcionalidades;

Através do WebService da SEFAZ

A SEFAZ disponibiliza suas funcionalidades para que os desenvolvedores e empresas utilizem da melhor forma possível e se comuniquem diretamente com os servidores da Receita Federal, como é o caso da Klaus.

Prós

  • Comunicação direta com a SEFAZ;
  • Implementação conforme necessidade;

Contras

  • Necessário conhecimento em desenvolvimento;
  • Necessário consultar manuais de implementação da SEFAZ;

O WebService da SEFAZ também possibilita o download de XMLs e é a tecnologia utilizada pela Klaus! Ficou interessado? Assista uma demonstração clicando aqui!.

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