Sexta-feira, 8 de agosto de 2025, é o último dia para que os municípios enviem à Receita Federal os dados sobre alvarás de construção e habite-se emitidos em julho. Essa obrigação fiscal impacta diretamente o setor da construção e deve ser tratada com atenção, pois seu descumprimento pode acarretar multas e entraves legais.
1. O que é exigido e por que é importante?
Conforme o Convênio ICMS nº 134/2016, formalizado pelo Confaz, os municípios devem enviar até o 9º dia do mês subsequente um relatório contendo dados como:
- Número do alvará ou habite-se
- Data de emissão
- Nome e CPF/CNPJ do responsável técnico
- Endereço completo da construção
- Área construída
- Finalidade da edificação (residencial, comercial, mista etc.)
Essa obrigação existe para melhorar o cruzamento de informações fiscais e combater a informalidade no setor de obras um dos setores com maior complexidade fiscal. O sistema utilizado é o SisobraPref Web, acessado via e-CAC, sendo obrigatório o uso de certificado digital.
2. Quais os riscos do não envio?
- Multas automáticas e possível impedimento em convênios federais ou de transferência de recursos.
- Obrigatoriedade de envio da Declaração de Sem Movimento (DSM), mesmo em meses sem emissões.
- Fiscalizações mais rigorosas via cruzamento com o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e DCTFWeb. Em 2024, mais de 14 mil divergências foram identificadas entre dados municipais e registros declarados por empresas.
3. Como isso influencia o trabalho do contador iniciante?
Para quem presta serviços contábeis a prefeituras ou empresas do setor de construção, é fundamental:
- Orientar sobre o uso correto do e-CAC/SisobraPref Web e o cumprimento do prazo.
- Conferir os dados antes do envio para evitar erros no layout ou no arquivo XML, garantindo a validação no sistema.
- Alertar sobre riscos fiscais, prejuízos em cronogramas e bloqueios de convênios, reforçando a importância do cumprimento dentro do prazo.
4. Um exemplo prático
Imagine uma prefeitura que emitiu três alvarás em julho. Caso não envie os dados até 8 de agosto, pode sofrer multas e bloqueio em convênios federais. Mesmo que não tenha emitido nenhum alvará, é obrigada a enviar uma DSM. Um contador atento pode orientar corretamente e evitar prejuízos e fiscalizações futuras.
Conclusão
O envio dos dados de alvarás e habite-se à Receita Federal é muito mais que uma obrigação burocrática é uma importante ferramenta de controle fiscal e transparência. Com o prazo final chegando nesta sexta-feira, 08/08/2025, municípios, contadores e gestores do setor de obras não podem deixar essa tarefa para depois.






