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Quais as diferenças entre NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFP (Nota Fiscal Paulista)5 min read

Guilherme Duarte por
23 dezembro, 2019 3 min
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A Nota Fiscal Paulista é um programa de combate à sonegação no Estado de São Paulo, enquanto a Nota Fiscal Eletrônica é o documento digital que oficializa, em termos fiscais, as operações de circulação de mercadorias em todo o Brasil.

Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Eletrônica, nomes parecidos, mas quanta diferença!!!

Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, como diz a máxima popular. Vamos então ao que interessa, qual a definição e atribuições de cada uma:

Nota Fiscal Paulista

É um programa que foi implementado no Estado de São Paulo em 2007, com o objetivo de combater a sonegação fiscal e aumentar a arrecadação de impostos.
Funciona assim: ao fazer compras o consumidor solicita a emissão da Nota Fiscal Paulista com a inclusão de seu CPF ou do CNPJ.
Automaticamente, uma parte do imposto embutido na nota é lançado como “crédito” numa “conta” em seu nome, ou no nome da empresa.
Anualmente, os créditos acumulados podem ser sacados pelo contribuinte, ou utilizados para abater valores do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores).
Além de ter direito ao crédito de parte dos impostos pagos, o contribuinte também tem a opção de se cadastrar no site da Nota Fiscal Paulista para não só acompanhar a evolução de seus valores acumulados, como também para participar de sorteios periódicos de prêmios em dinheiro, concedidos pelo governo de São Paulo.

Nota Fiscal Eletrônica

Projeto piloto que começou ser discutido em 2004 e 2005 pelo ENAT (Encontro Nacional de Administradores Tributários) e ENCAT (Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).

Para atender o disposto da Emenda Constitucional nº 42, Inciso XXII, art. 37, foi realizado, nos dias 15 a 17 de julho de 2004, em Salvador, o 1º Encontro Nacional de Administradores Tributários ENAT, reunindo os titulares das administrações tributárias federal, estaduais, do Distrito Federal e dos municípios de capitais.
O encontro teve como objetivo buscar soluções conjuntas das três esferas de Governo que promovessem maior integração administrativa, padronização e melhor qualidade das informações; racionalização de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento; maior eficácia da fiscalização; maior possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas; maior possibilidade de intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas governamentais; cruzamento de dados em larga escala com dados padronizados e uniformização de procedimentos.

No ENAT foram aprovados dois protocolos de cooperação técnica nas áreas do cadastramento (Projeto do Cadastro Sincronizado) e Nota Fiscal Eletrônica.

Visando alinhar as diretrizes do projeto, iniciado pelo ENAT, com o fórum de discussão dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), foi realizada uma Reunião Técnica do ENAT/ENCAT, em São Paulo-SP, em 27 de abril de 2005, para a unificação dos diferentes projetos em andamento no âmbito das Administrações Tributárias.

No final de agosto/2005, no evento do II ENAT Encontro Nacional de Administradores Tributários, em São Paulo, os Secretários de Fazenda dos Estados e DF, o Secretário da Receita Federal e os representantes das Secretarias de Finanças dos municípios das Capitais assinaram o Protocolo ENAT 03/2005, visando o desenvolvimento e a implantação da Nota Fiscal Eletrônica, consolidando de forma definitiva a coordenação técnica e o desenvolvimento do projeto sob a responsabilidade do ENCAT(Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) com a participação, da agora denominada, Receita Federal do Brasil (RFB).

A partir de novembro de 2005 a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) passou a integrar o projeto.

O sistema de NF-e começou a ser implantado no ano de 2008, e seu objetivo era substituir a emissão manual das notas fiscais. Isso significou uma enorme mudança nas relações comerciais, pois passou a ser obrigatória a emissão eletrônica.

Resumindo Nota Fiscal Eletrônica (NFe) é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente.
Ele substitui a Nota Fiscal em papel dos modelos 1 e 1-A, utilizadas para apuração do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
A Nota Fiscal Eletrônica visa oficializar e documentar as operações com circulação de mercadorias.

Sua validade jurídica é assegurada por meio de assinatura digital do emitente, validada pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda).

Além da Nota Fiscal Eletrônica emitida quando um produto é comercializado com apuração do ICMS, existem também a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), que é emitida quando há a prestação de serviços, para apuração do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
A NFS-e é regulada pelos municípios, que fornecem a codificação e as chaves de acesso para os sistemas emissores.

Há também o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), utilizado por prestadores de serviço de transporte rodoviário de mercadorias. Com o CT-e, uniformiza-se os dados das cargas transportadas e das notas fiscais correspondentes.

Há, ainda, a NFC-e, que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Implementada pelas autoridades fiscais do País para substituir os documentos fiscais de papel utilizados pelo comércio varejista. Substitui o antigo cupom fiscal e a Nota Fiscal modelo 2.

Em comum, todos esses documentos fiscais eletrônicos trazem vantagens como: agilidade no processo de faturamento e apuração de tributos, maior controle por parte das autoridades fiscais, eliminação de processos manuais e de emissão de papel, rapidez na apuração de dados relativos ao faturamento e ao débito de tributos, transparência perante o fisco e os clientes, possibilidades de integração com sistemas de gestão.

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