Você sabe o que é o FATOR R?4 min read
Saiba se sua empresa pode se beneficiar
O Fator R faz parte das muitas particularidades do regime tributário do Simples Nacional, sendo um cálculo de extrema importância para a definição de qual anexo cada empresa pertence.
Entretanto, muitos empresários não entendem como é realizado esse cálculo na prática. E como essa é uma informação de grande relevância para manter-se em dia com as boas práticas de uma gestão de sucesso, elaboramos esse guia com tudo o que você precisa saber sobre o Fator R. Continue conosco e boa leitura!
O que é o Fator R do Simples Nacional?
O Fator R é um benefício para as empresas que estão enquadradas no Anexo III e Anexo V do Simples Nacional. Inclusive, ele ajuda com a redução de tributação dos seus negócios.
Basicamente, trata-se de um cálculo elaborado para definir a qual anexo cada empresa optante pelo Simples Nacional pertence.
Por exemplo, é possível definir através do cálculo se a empresa pertence ao Anexo III, que possui as menores alíquotas.
Assim, esse cálculo ajuda a entender a porcentagem do faturamento empresarial destinada para pagar as pessoas atuantes no negócio. Através dessa definição é que a Receita Federal determina qual será a faixa tributária mais adequada.
Quais são os anexos III e V do Simples Nacional?
Todas as atividades que podem se enquadrar no Simples Nacional estão divididas em anexos, sendo que cada um possui uma alíquota progressiva de tributação, ou seja, quanto maior o faturamento, maior será o valor pago em impostos e demais tributos. Veja:
Anexo III
Para definir se a atividade de sua empresa pertence a esse anexo, depende da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) , conforme o que você utiliza no momento da emissão da nota fiscal.
Assim, neste anexo a alíquota definida pela Lei Complementar 123/2006, é de inicialmente 6%, entretanto conforme o faturamento da empresa vai se elevando, a alíquota também eleva, podendo chegar até 19,5%, sempre variando conforme a faixa de faturamento em que a empresa está incluída.
Anexo V
Caso a atividade seja de cunho intelectual e não esteja fixada no Anexo III, estará no V e, assim, sujeita ao fator R, o que geraria uma alíquota maior, entre 15,5% a 19,25%. Senão, estará no Anexo III , o que seria uma grande vantagem em função de uma alíquota mais baixa.
É importante saber que a Receita Federal não define o que de fato é cunho intelectual, deixando espaço para o critério interpretativo, o que pode ampliar as opções.
Assim, o modo mais conciso de saber em qual anexo entrar, é contando com a ajuda de um profissional de contabilidade, que irá auxiliar na interpretação de seu negócio e na lei.
Como calcular o Fator R?
Para realizar o cálculo do Fator R, considere a fórmula:
Fator R = folha de salários (dos últimos 12 meses) / faturamento bruto (dos últimos 12 meses)
Esse é um cálculo que deve ser realizado mensalmente, sendo relativo ao pagamento de impostos do mês seguinte. Em outras palavras, se uma empresa do Anexo V se enquadrar no Anexo III no referido mês, no próximo ela poderá não se encaixar.
Para facilitar o entendimento desse cálculo, veja o seguinte exemplo:
Imagine uma empresa de desenvolvimento de sistemas com faturamento de R$ 10.000 ao mês e folha de pagamento de R$ 3.000 por mês.
Para calcular seu fator R, precisaremos multiplicar esses valores por 12, para encontrar os dados referentes aos últimos 12 meses, sabendo que não teve variação de folha e nem de faturamento nesse determinado período, ou seja, a empresa vem faturando sempre a mesma coisa, e sem qualquer alteração em seu quadro de funcionários.
- Para os últimos 12 meses, a empresa possui:
- Total da folha: 36.000
- Total de sua receita: 120.000
Aplicando esta fórmula, encontramos:
36.000 / 120.000 – 0,30
Aqui, como o resultado do cálculo é maior que 0,28, essa empresa, seguramente, pode usufruir do benefício de direito e ser tributada no Anexo III no mês seguinte à apuração.
Mas se o faturamento aumentar, vamos supor, para R$ 15 mil por mês, então temos, para os últimos 12 meses:
- Total da folha: 36.000
- Total de sua receita: 180.000
Aplicando a fórmula:
36.000 / 180.000 = 0,20
Aqui, a empresa perdeu o seu direito ao benefício referente a este mês.
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