Contábil, Fiscal & Tributário

O que é CF-e, NF-e, NFC-e e NFS-e?1 min read

Guilherme Duarte por
20 dezembro, 2018 < 1 min
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No mundo fiscal existem diversas siglas com significados diferentes. Todos são importantes e devemos conhecê-los para nos manter por dentro do ambiente fiscal e contábil no Brasil. Cada uma das siglas neste artigo são referentes a um documento fiscal.

Saiba as diferenças entre os documentos fiscais CF-e (SAT), NF-e, NFC-e e NFS-e.

(SAT) Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos
O sistema emite o CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico), um documento fiscal eletrônico. Mais do que isso, o SAT emite, transmite e armazena o CF-e de maneira digital de todos os arquivos e operações do comércio de varejo no Estado de São Paulo.

(NF-e) Nota Fiscal Eletrônica 
 É um documento gerado digitalmente pela empresa que está realizando a 
uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes.

(NFC-e) Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica
A NFC-e é um documento fiscal eletrônico emitido para o consumidor final.
O intuito da NFC-e é dar mais segurança e agilidade para o fisco e também para o comerciante contribuinte.

(NFS-e) Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica dever ser emitida no site da prefeitura em que o serviço foi prestado, ela é utilizada para formalizar a prestação de serviços e a prefeitura do município, reduzindo custos para ambos os lados e aumentando o controle na arrecadação dos Impostos Sobre Serviços (ISS).

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