Introdução
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou no dia 8 de julho de 2025 o Ajuste SINIEF nº 15/2025, promovendo alterações relevantes no procedimento de correção de erros em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) após a entrega da mercadoria. A nova norma altera o Ajuste SINIEF nº 13/2024 e passa a produzir efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.
A mudança impacta diretamente o dia a dia de empresas e escritórios contábeis, sobretudo na forma como erros fiscais são tratados quando detectados tardiamente. A seguir, entenda o que mudou e como se preparar para aplicar corretamente o novo procedimento.
Correções pós-entrega: o que diz a nova regra
Antes do Ajuste nº 15/2025, as empresas que identificavam erros em uma NF-e após a entrega da mercadoria contavam apenas com soluções como a emissão de uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) ou de uma NF complementar. No entanto, essas opções nem sempre eram aplicáveis a todos os tipos de erro.
A nova redação do Ajuste permite que o contribuinte realize uma correção de erro em NF-e no prazo de até 168 horas (7 dias corridos) após a entrega, desde que observadas as seguintes condições:
- A correção não pode implicar nova circulação da mercadoria;
- A regra se aplica tanto a operações internas quanto interestaduais;
- O erro identificado deve ser inelegível para correção via CC-e ou NF complementar.
Limites e exceções do novo procedimento
Embora o Ajuste traga maior flexibilidade, ele estabelece também importantes restrições. O procedimento não se aplica nos seguintes casos:
- Quando houver devolução simbólica parcial;
- Quando a correção envolver alteração do CNPJ base do destinatário.
Além disso, o contribuinte deve manter registro formal do erro e da correção efetuada, garantindo documentação adequada para eventual fiscalização.
Efeitos práticos e impactos para o contribuinte
A principal finalidade da alteração é permitir uma regularização mais ágil e segura de erros que, por limitações técnicas ou legais, não possam ser resolvidos pelos métodos tradicionais. Para empresas que operam com alto volume de notas fiscais, essa mudança traz:
- Maior controle e previsibilidade na retificação de erros;
- Redução de riscos fiscais ao formalizar um procedimento legalmente aceito;
- Diminuição da necessidade de cancelamentos ou reemissões que poderiam afetar a escrituração contábil e o cumprimento de obrigações acessórias.
No entanto, é essencial que os prazos sejam rigorosamente cumpridos e que todas as informações sejam documentadas. O contribuinte que perder o prazo de 7 dias ou fizer uso indevido do ajuste poderá ser autuado.
Como se preparar
Com a entrada em vigor prevista para 1º de setembro de 2025, é recomendável que as empresas e profissionais da área fiscal já comecem a se organizar. Algumas medidas práticas incluem:
- Atualizar os sistemas emissores de NF-e, garantindo que contemplem esse novo tipo de correção;
- Treinar a equipe fiscal e contábil para identificar erros passíveis de correção conforme o novo ajuste;
- Estabelecer um protocolo interno de conferência pós-entrega, com acompanhamento do prazo de 168 horas;
- Acompanhar eventuais regulamentações complementares publicadas pelas Secretarias da Fazenda de cada estado.
Considerações finais
O Ajuste SINIEF nº 15/2025 representa um avanço na legislação fiscal ao oferecer uma alternativa segura para a regularização de notas fiscais com erros. Ao delimitar prazos, condições e exceções, a norma proporciona mais clareza aos contribuintes e contribui para a conformidade tributária.
No entanto, o uso correto do procedimento exige atenção, registro formal e organização dos fluxos fiscais. Escritórios contábeis e empresas devem revisar seus processos e se antecipar à vigência da nova regra, garantindo que todas as correções sejam feitas dentro da legalidade.






