Mudanças na contabilidade em 20234 min read
Mudanças normativas irão impactar o setor de contabilidade neste ano
A contabilidade é uma área que está sempre em movimento e em atualizações, isso é fato. Por esta razão, o profissional contábil deve manter-se atento e atualizado.
Por isso, neste artigo, trazemos as principais mudanças e alterações que impactarão o setor agora em 2023. Acompanhe!
Novas normas de contabilidade
Já estão valendo novas normas para micro e pequenas empresas. A NBC TG 1001 lida com a contabilidade para as Pequenas Empresas; e a NBC TG 1002, orienta a contabilidade das Microentidades.
O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) reformulou, simplificando, a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas e a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Dessa forma, a NBC TG 1001, que lida com a contabilidade para as pequenas empresas, e a NBC TG 1002, que presta orientação contábil às micro entidades, entraram em vigência nos exercícios sociais iniciados no dia 1° de janeiro de 2023.
Assim, do momento em que ambas essas NBCs entraram em vigor, a NBC TG 1000 passou a ser de obrigatoriedade somente às médias empresas, porquanto a ITG 1000 foi revogada.
- NBC TG 1001 (Contabilidade Para Pequenas Empresas)
A NBC TG 1001 trata somente das demonstrações de final de exercício social. Aqui, entram as pequenas empresas, para fins desta Norma, e as empresas organizações com finalidade de lucros, com receita bruta acima de R$4.800.000,00 por ano, até R$78.000.000,00 anuais, a partir do ano seguinte.
- NBC TG 1002 (Norma para Microentidades)
Dessa forma, como a norma citada anteriormente, a NBC TG 1002 tem sua validade inicial nos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023, entretanto, permite-se a adoção antecipada do exercício iniciado a partir de janeiro de 2022.
Aqui, consideram-se microentidades para esta Norma as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta até R$4.800.000,00 por ano.
eSocial
O eSocial é um sistema de registro elaborado pelo Governo Federal, que unifica a comunicação entre o próprio órgão com os empregadores (empresas).
Houve atualização no modo de envio das obrigações dos eventos em SST (Saúde e Segurança do Trabalho) para as organizações internacionais, órgãos públicos e outros, que fazem a integração ao grupo 4 que está validado desde 1º de janeiro de 2023.
Ademais, as PMEs também precisam entregar as informações que constam na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME de 19 de abril de 2022, que são:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos.
SPED
O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) foi criado com intuito de otimizar o controle por parte do Fisco e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.
Assim, a partir de janeiro de 2023, começaram a valer as mudanças do guia prático 3.1.0 da EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital (EFD)) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). As principais modificações são:
- O novo registro 0221 e os registros C855, C895, C857 e C897;
- A descontinuação dos códigos pertencentes a Tabela Situação de Documentos: 4.1.2;
- A alteração do número de caracteres de 15 para 60 nos registros C111; E112; E230; E312; E116; E250; E316; 1922 e 1926;
- A inclusão do Cupom fiscal eletrônico SAT C800, permitindo informar ao sistema as notas das filiais para empresas que têm inscrição estadual única.
Códigos CFOP
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) são números sequenciais que representam a natureza ou o tipo de prestação de contas ou operação que está sendo realizada.
Para otimizar a utilização, os seguintes códigos serão extintos:
- 400 e 2.400: utilizados para entrada de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária;
- 400 e 6.400: utilizados para saída de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Assim, deixam de valer também outros códigos de substituição tributária:
- Referente a entrada: 1.401/2.401, 1.403/2.403, 1.406/2.406, 1.407/2.407, 1.408/2.408, 1.409/2.409, 1.410/2.410, 1.411/2.411, 1.414/2.414, 1.415/2.415;
- Referente a saída: 5.401/6.401, 5.402/6.402, 5.403/6.403, 5.405, 6.404, 5.408/6.408, 5.409/6.409, 5.410/6.410, 5.411/6.411, 5.412/6.412, 5.413/6.413, 5.414/6.414, 5.415/6.415.
PPP eletrônico
Começou a valer, também em janeiro, o uso do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) eletrônico, após a prorrogação do prazo, cujo adiamento atendeu reivindicação de empresas enquadradas no Simples Nacional que se encontravam em adaptação aos eventos SST no eSocial. A medida ocorreu por meio da Portaria MTP nº. 1.010 de 24 de dezembro de 2021.
Dessa forma, é imprescindível se atualizar com as alterações.