• Nossas Soluções
    • Para Contadores
    • Micro Empresas
    • Médias e Grandes Empresas
  • Sobre nós
  • Conteúdos
  • Ajuda
EntrarFazer uma Indicação

Novo prazo de guarda de XML: entenda o que muda (e o que não muda) com o Ajuste SINIEF nº 2/2025

Posted on junho 12, 2025
Nenhum comentário

Introdução

A partir de 1º de maio de 2025, entrou em vigor o Ajuste SINIEF nº 2/2025, que trouxe uma atualização importante para a área fiscal: o novo prazo de 132 meses (ou 11 anos) para a guarda dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).

A novidade gerou dúvidas em muitos profissionais e empresas, especialmente sobre quem passa a ser responsável por esse prazo estendido. Afinal, isso muda alguma coisa para os contribuintes?

Neste artigo, vamos explicar com clareza o que esse ajuste determina, quais documentos estão envolvidos e como as empresas devem se posicionar diante da nova norma.

O que é o Ajuste SINIEF nº 2/2025?

O Ajuste SINIEF (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais) é um acordo celebrado entre os Estados, o Distrito Federal e a Receita Federal do Brasil (RFB), com o objetivo de padronizar procedimentos fiscais no país.

O Ajuste SINIEF nº 2/2025, publicado em 11 de abril de 2025, altera a cláusula oitava do Ajuste SINIEF nº 7/2005 e determina que os fiscos estaduais, o Distrito Federal e a Receita Federal deverão armazenar os documentos fiscais eletrônicos por 132 meses a partir da data de autorização do documento.

Quais documentos fiscais estão sujeitos ao novo prazo?

O novo prazo de 11 anos se aplica a todos os principais tipos de documentos fiscais eletrônicos emitidos no Brasil, incluindo:

  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
  • NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
  • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
  • MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)
  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)

Portanto, qualquer documento emitido eletronicamente e autorizado por meio de sistemas oficiais deve ser mantido pelos órgãos de fiscalização por esse novo período.

O prazo mudou para as empresas?

Não. A obrigatoriedade de armazenamento por 11 anos se aplica exclusivamente aos órgãos de fiscalização: Estados, Distrito Federal e Receita Federal.

Para as empresas e contribuintes, nada mudou em relação ao prazo legal: os documentos fiscais eletrônicos devem ser armazenados por, no mínimo, 5 anos, conforme estabelece o artigo 173 do Código Tributário Nacional (CTN).

Essa obrigação legal continua em vigor e não foi alterada pelo novo Ajuste SINIEF.

Por que houve confusão sobre o novo prazo?

A mudança foi amplamente divulgada, especialmente nas redes sociais e grupos de profissionais da área fiscal. Porém, muitos entenderam que o novo prazo de 11 anos também seria exigido das empresas.

Na verdade, o Ajuste SINIEF nº 2/2025 se refere à responsabilidade dos fiscos de manter esses dados disponíveis por um período mais longo. Essa medida visa garantir maior segurança jurídica e rastreabilidade, sobretudo em auditorias e revisões futuras.

Como as empresas devem se preparar?

Mesmo que a legislação exija o armazenamento dos documentos por apenas 5 anos, manter um histórico maior pode trazer benefícios importantes, como:

  • Mais segurança em auditorias fiscais
  • Facilidade em revisões tributárias
  • Referência em disputas jurídicas ou processos retroativos

Além disso, com o crescimento do volume de documentos digitais, confiar em processos manuais ou descentralizados aumenta o risco de extravio e prejuízos com multas.

Automatize a guarda dos seus XMLs com a Klaus Tecnologia

Para garantir segurança, praticidade e conformidade com a legislação, a Klaus oferece uma solução completa para a automação do download, armazenamento e organização de arquivos XML.

Nosso sistema coleta automaticamente os documentos direto do portal da Sefaz por meio do certificado digital e mantém tudo em um ambiente seguro, com validade jurídica e possibilidade de consulta rápida sempre que necessário.

Empresas que adotam ferramentas de automação economizam tempo, reduzem erros e evitam riscos fiscais desnecessários.

Conclusão

O novo prazo de 132 meses (11 anos) para guarda de documentos fiscais eletrônicos é uma obrigação dos órgãos públicos de fiscalização, e não altera a responsabilidade legal das empresas, que continuam obrigadas a manter os XMLs por pelo menos 5 anos.

Aproveite para revisar seus processos e considerar soluções de automação que garantam a organização e integridade dos seus documentos fiscais.

Conheça a Klaus Tecnologia e experimente grátis por 7 dias. Fale com nosso time e veja como a tecnologia pode transformar sua rotina contábil.

Post anterior
NF-E: O Que é, Como Emitir e Como Armazenar Com Segurança
Próximo post
Reforma Tributária e os novos campos da NF-e: por que a edição de XML será indispensável para os contadores em 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.
Você precisa concordar com os termos para prosseguir

Conheça o Klaus Fiscal

agosto 11, 2025
Saiba mais

Alvarás e Habite-se: prazo para prefeituras enviarem dados à Receita Federal termina nesta sexta-feira (08/08/2025)

agosto 7, 2025
Saiba mais

O que é o Certificado Digital e por que empresas precisam dele?

agosto 5, 2025
Saiba mais

Simplificamos a gestão fiscal com automação, redução de erros e insights precisos. Atendemos escritórios contábeis, pequenas, médias e grandes empresas, garantindo produtividade e conformidade.

Klaus Fiscal

  • Seja um Parceiro
  • Conteúdos
  • Sobre Nós
  • Ajuda
  • Institucional
  • Programa de Indicações

Contatos

(11) 4210-7679
contato@klaus.com.br
Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook
Aplicativo disponível em:

© Klaus Fiscal LTDA – 31.590.118/0001-40

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência. Se continuar a usar este site, concorda com isso. Termos de Uso e Privacidade