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Quais são os tipos de empresa para abrir no Brasil?

Posted on março 21, 2023
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Quer empreender mas possui dúvidas sobre quais tipos de empresa pode abrir? Encontre todas as informações em nosso artigo. Confira!

Vai empreender? Conheça qual modelo de formalização se encaixa em seu planejamento

 

Eis que você decidiu tirar do papel seus planos de empreender e formalizar seu negócio. Porém, em meio a tantos formatos jurídicos, qual está em conformidade com sua pretensão de empreendimento? Há muitos tipos de empresas para abrir no Brasil.

 

Logo, definir no início de tudo a forma jurídica da sua empresa, moldará seu rumo e plano de negócios, garantindo, inclusive, segurança ao consumidor final dos seus serviços ou produtos.

 

Por isso, neste artigo você conhecerá os formatos de empresas disponíveis em nosso país para formalizar e abrir o seu CNPJ. Continue conosco e boa leitura!

 

Tipos de empresa para abrir no Brasil

 

Também conhecidos por natureza jurídica, os tipos societários das empresas definem se seu negócio será gerido somente por você ou se haverá participação de sócios.

 

Optar pelo tipo correto irá tornar sua empresa regulamentada, assegurando as conformidades legais de acordo com as atividades que serão exercidas. Assim, conheça os tipos a seguir e analise qual modelo é mais adequado aos seus objetivos presentes e futuros.

 

 

Microempreendedor Individual (MEI)

 

O MEI é o tipo ideal para o empreendedor que trabalha como autônomo mas precisa de um CNPJ para formalidades como a emissão de notas fiscais pelo serviço prestado ou produto comercializado, também indicado para o empresário que possui até um funcionário registrado.

 

Apesar de ser muito fácil abrir se cadastrar como MEI, é necessário se atentar aos detalhes legais como, por exemplo, o fato de que não é permitido ser sócio em outros empreendimentos e deve se enquadrar no faturamento anual máximo de R$ 81 mil.

Confira as atividades permitidas para se cadastrar como um Microempreendedor Individual e desfrute dos muitos benefícios com o pagamento de um único tributo mensal, o DAS, por exemplo.

Empresa Individual

 

Formato similar ao MEI, a Empresa Individual não precisa de sócios e coloca o fundador da empresa como único proprietário. Por esta razão, o nome da empresa deve ser igual ao nome do dono.

 

É indicado aos empreendedores que possuem faturamento anual acima de R$ 60 mil, sendo que não há separação de seu patrimônio jurídico e físico, tornando-os um só, ou seja, em caso de dívidas empresariais, seu patrimônio pode ser tomado para liquidá-las.

 

 

Sociedade Empresária Limitada (Ltda)

 

Adequada para dois ou mais sócios, em que cada parte responde as dívidas e responsabilidades proporcionalmente ao capital social.

 

Pode-se incluir outros sócios através de um Contrato Social e obter a responsabilidade limitada ao capital social da empresa que foi aplicado, ou seja, o patrimônio pessoal dos sócios não é usado em situações de dívidas empresariais.

 

 

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

 

Esse tipo é parte do grupo das Sociedades Limitadas, entretanto, exclusivamente neste caso, não há sócios, sendo ótimo para quem deseja seguir empreendendo sozinho.

 

Um dos objetivos é proteger o patrimônio pessoal do empresário, de forma que não seja necessário um alto investimento para o capital social e nem mesmo se precise de sócios.

 

 

Sociedade Simples (SS)

 

Indicado às empresas focadas na prestação de serviços de cunho intelectual. Suas regras são parecidas com a Limitada, geralmente formada por dois ou mais sócios do mesmo segmento com a mesma finalidade para o negócio.

 

Enquadram-se neste tipo: engenheiros, médicos, arquitetos, contadores, dentistas etc.

 

 

Sociedade Anônima (S/A)

 

Aqui, cada sócio possui suas próprias ações da empresa, de acordo com sua participação nos negócios. O capital social é dividido em ações, de forma a dividir os lucros entre todos os acionistas.

 

As empresas dessa modalidade são divididas em:

 

  • Capital aberto: em que ocorre a venda de suas ações na bolsa de valores;
  • Capital fechado: em que não ocorre a venda de ações para o público geral mas, sim, somente para outros sócios que já estão envolvidos.

 

Afinal, qual o melhor tipo de empresa para abrir?

 

A resposta para essa dúvida é relativa aos seus objetivos e atividades exercidas, assim como depende de outros fatores como as características de sua empresa.

 

Por exemplo, se você é autônomo e seu faturamento bruto anual não passa de R$81 mil, você pode se formalizar como MEI e se enquadrar no Simples Nacional. Ademais, leve em consideração todas as características do seu planejamento, como:

 

  • Se você deseja ter um sócio ou seguir sozinho;
  • Se precisará de colaboradores;
  • Se prevê um rápido crescimento em seu faturamento

 

Não se esqueça de que consultar um contador profissional pode sempre ajudá-lo a obter orientações mais aprofundadas e concisas antes de formalizar o seu negócio.

 

Aproveite e confira mais conteúdos como este em nosso Blog Klaus, um portal repleto de artigos do mundo do empreendedorismo!

 

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